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CPFL Piratininga devolve mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente a clientes no litoral de SP

CPFL Piratininga devolveu a clientes mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente Fabio Rodrigues/g1 A CPFL Piratininga devolveu mais de R$ 220 mil cobrados indevi...

CPFL Piratininga devolve mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente a clientes no litoral de SP
CPFL Piratininga devolve mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente a clientes no litoral de SP (Foto: Reprodução)

CPFL Piratininga devolveu a clientes mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente Fabio Rodrigues/g1 A CPFL Piratininga devolveu mais de R$ 220 mil cobrados indevidamente nas faturas de 809 clientes, após ser alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em São Vicente, no litoral paulista. Segundo o órgão, a companhia iniciou a implementação de um sistema de monitoramento contínuo para evitar que a situação volte a ocorrer. Ainda de acordo com o MP-SP, a prática foi considerada abusiva porque, embora os valores cobrados aparecessem como encargos financeiros, como juros, multa e correção monetária, não ficava claro nas faturas que se tratavam de débitos antigos. A falta de transparência levou à caracterização da cobrança como irregular. Antes de judicializar a questão, a Promotoria de Justiça se reuniu com representantes da empresa e tomou providências que culminaram na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em razão da conduta adotada pela concessionária de energia. Procurada, a CPFL Piratininga informou que adotou todas as medidas para resolver a situação em questão, reforçando seu compromisso com a transparência e o respeito aos clientes. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Motivação do inquérito Em 2024, o MP-SP instaurou um inquérito para investigar possíveis cobranças abusivas por parte da CPFL Piratininga, após ter acesso à sentença favorável a uma família de São Vicente contra a concessionária de energia elétrica. A família havia movido a primeira ação em 2020, alegando que a empresa realizou cobranças indevidas em uma fatura, com valores de juros e correções referentes a 2018 — o montante não foi informado. Em 2021, a CPFL voltou a cobrar indevidamente a mesma cliente, desta vez com encargos referentes a contas entre outubro de 2009 e julho de 2011. O novo episódio foi anexado ao processo anterior. Em 2022, a Justiça considerou abusiva a conduta da empresa ao incluir, na mesma fatura, débitos atuais e antigos. A CPFL foi condenada a emitir duas novas cobranças com vencimentos distintos, restabelecer o fornecimento de energia à cliente e não negativá-la por esse débito. Prática abusiva Com base na decisão judicial, o MP-SP concluiu que a CPFL Piratininga adotava prática abusiva ao incluir débitos antigos nas faturas atuais, como "estratégia da concessionária para forçar o consumidor a pagar não apenas aquilo que deve atualmente, mas também o saldo devedor do passado". O órgão destacou o caso de uma cliente que teve o fornecimento de energia cortado após receber uma fatura superior a R$ 1 mil, acima da média habitual de R$ 200, em razão da inclusão de encargos financeiros referentes a contas antigas. Diante disso, o MP resolveu apurar a conduta da empresa. Levantamento de clientes De acordo com o MP-SP, foi realizada uma reunião virtual em que representantes da CPFL informaram que houve levantamento de casos semelhantes de consumidores que sofreram com o problema. Na ocasião, a companhia informou que os 809 clientes receberam os estornos -- inclusive a cliente de São Vicente, cujo processo motivou a abertura do inquérito. A promotoria propôs a celebração de um TAC visando evitar o ajuizamento de ação civil pública. A empresa assinou o termo e acrescentou que as cobranças de juros, multas e atualizações monetárias antigas não estão sendo mais incluídas nas faturas de consumo atuais. Acordo firmado Para a promotoria, diante do reconhecimento da abusividade da inclusão de encargos em faturas atuais, não há motivo para o ajuizamento de ação civil e optou pelo arquivamento do caso. No documento obtido pelo g1, a CPFL Piratininga afirmou que, considerando o entendimento de que tais encargos não devem ser repassados ao consumidor por meio da fatura subsequente, a empresa adotou as providências: Estorno integral dos encargos incluídos em faturas ainda não quitadas (ação concluída); Monitoramento contínuo de novos casos, visando à prevenção de reincidências (ação em andamento); Abertura de requisição interna para que, em situações futuras envolvendo clientes com contrato ativo, eventuais encargos sejam gerados de forma separada, sem composição na fatura subsequente (ação em andamento); Com relação a clientes com contrato inativo, esclarecemos que os encargos eventualmente gerados não são incorporados a qualquer fatura futura, uma vez que não há faturamento regular nesses casos. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos